Bom senso na fiscalização dos Motoristas
A lei que obriga o exame toxicológico (13.103/2015) para
obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D
ou E está em vigor desde o dia 2 de março. No entanto, em alguns estados, os
Detrans (Departamentos de Trânsito) não estão cumprindo a determinação, o que
tem impossibilitado que motoristas regularizem seus documentos. Por enquanto,
somente os estados de São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul têm liminares
judiciais que garantem a liberação do exame.
O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e
presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Alberto Angerami, afirma
que o órgão está recorrendo das decisões da Justiça. Ele alerta que, nos
estados em que os Detrans optaram por não exigir o exame, os diretores poderão
ser responsabilizados por descumprirem uma lei federal. Além disso, o Denatran
não emitirá a nova CNH dos motoristas. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o
Detran divulgou que três mil condutores estão com o documento bloqueado pela
falta do teste.
Em entrevista à Agência CNT de Notícias, Angerami disse que
o Departamento Nacional de Trânsito recomendou aos órgãos de fiscalização de
trânsito “bom senso” se identificarem que os profissionais do transporte estão
com a CNH vencida, especialmente se forem de estados onde o impasse permanece.
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