Um pouco mais sobre Gerenciamento de Risco ( GRIS )
Pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC em abril de 2014, com 92 empresas,
constatou que o custo de gerenciamento de risco pode chegar, em média, a 7,71%,
subindo para 12,34% quanto do transporte exige escolta armada (tabela 1).
Fim da cláusula DDR
Grosso modo, os custos com gerenciamento de riscos variam entre 7,7% e
12,4%. Dez anos atrás, estes custos variavam entre 10% e 15%. Houve reduções no
seguro RCTR-C, que passou a ser feito, predominantemente pelo embarcador, por
meio da inclusão em suas apólices da cláusula DDR – Dispensa do Direito de
Regresso a favor do transportador.
Tais apólices, na maioria dos casos, não cobrem todos os riscos do
cliente, sejam de acidentes ou de roubos. Como se trata de classes de seguros
diferentes (Transporte e Responsabilidade Civil), obviamente não têm a mesma
amplitude de cobertura.
O objetivo do embarcador ao fazer o seguro é deixar de pagar o frete
valor ou, no mínimo obter substancial redução da sua alíquota. Faz, com isso,
uma conveniente confusão entre custo de gerenciamento de risco e o frete valor.
Além disso, a DDR sujeita o transportador ao cumprimento de medidas
obrigatórias de gerenciamento de riscos, franquia e demais condições previstas
na apólice.
Se o transportador descumprir qualquer cláusula da apólice do
embarcador, ficará sem cobertura e, dependendo do valor envolvido, a caminho da
insolvência.
Esta prática tende a ser reduzida a partir da publicação do COMUNICADO
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres no 001/2014. Este documento reafirma que
o seguro RCTR-C permanece obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo
transportador.
O comunicado reforça este entendimento citando expressamente o artigo 10
da Circular Susep no 354/2000. Reza este
documento que a cláusula DDR, mesmo quando prevista, não implica na isenção da
contratação dos seguros obrigatórios.
Finalmente, a ANTT declara que passará a exigir no registro e cadastro
do transportador rodoviário de bens prova de contratação do RCTR-C, obrigação
que, por força da legislação (decreto-lei no 73/66 e decreto no61.867/67), não
pode ser transferida a terceiros.
FONTE: NTC LOGISTICA
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