Nova Metodologia de Calculo de Frete Rodoviário !
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou
a Resolução nº 4.810, publicada no DOU (Diário Oficial da União), na última
sexta-feira (21). A norma estabelece metodologias e parâmetros de referência
para cálculo dos custos de frete do serviço do transporte rodoviário remunerado
de cargas por conta de terceiros.
Na metodologia, foram considerados os custos operacionais
diretos e tributos incidentes sobre o veículo. Aqueles classificados como
diretos são determinados por meio de estudos técnicos e são referenciais, já
que podem variar conforme a operação.
Os custos são divididos entre fixos e variáveis. O primeiro
é calculado independente se o veículo está em operação ou não. São considerados
custos fixos: reposição de veículo, remuneração mensal do capital empatado no
veículo, custo de mão de obra dos motoristas, entre outros. Já os custos
variáveis são: manutenção, combustível, lavagem, etc. O texto ainda classifica
o custo-peso, que é a soma dos custos com deslocamento da carga e o custo fixo,
ponderado pela capacidade do veículo.
A ação é resultado de estudos realizados pelo grupo de
trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo
Ministério dos Transportes e atende às demandas dos caminhoneiros. A ANTT
recebeu contribuições da sociedade referente à matéria, por meio de consulta e audiência
pública realizada de 19 a 29 de maio.
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