Atenção para o recadastramento do RNTRC
O recadastramento do Registro Nacional do Transportador
Rodoviário de Carga (RNTRC) que segundo Resolução 4.799/2015 deve começar a ser
feito em 28 de setembro, deve aumentar a fiscalização do transporte e dos
embarcadores. É isso que se desenha para o Brasil com a adoção de um novo
modelo de Registro,
O Artigo 19 da Resolução que diz que é obrigatória a identificação eletrônica do
veículo automotor de carga inscrito no RNTRC, na forma a ser estabelecida pela
ANTT, mediante instalação de Dispositivo de Identificação Eletrônica. Ao passar
por pontos de fiscalização - antenas - haverá a leitura dos dados do caminhão
e, em caso de irregularidades, roubo de carga e do veículo, a Polícia ou a ANTT
serão comunicados, imediatamente, para atuar o motorista.
Outra mudança para o controle está no Artigo 23 da 4.799 que
indica o cruzamento de informações de veículo e carga, ou seja, antes de
iniciar qualquer operação, é obrigatório conseguir o número do Ciot e nele
constar dados do CPF ou CNPJ e o RNTRC do transportador, nome do motorista, forma de pagamento do frete, data e hora do
início da viagem, valor do pedágio, entre outros itens exigidos.
Os presidentes dos Sindicatos falaram das muitas dúvidas,
mas Lopes adiantou que nos próximos dias a Agência Nacional de Transportes
Terrestre (ANTT) deve definir como e onde será feito o recadastramento e o
treinamento de quem for atender a empresa de transporte rodoviário de cargas, o
autônomo e as cooperativas.
Flávio Benatti, ao ouvir as reclamações dos transportadores
a essas inúmeras exigências, garantiu
que "evoluímos muito, a ponto de
receber adesivos com tarja de segurança, com papel moeda, criptografia",
ao falar do adesivo que será instalado na parte externa da porta caminhão. Esse
permitirá a fiscalização pelos técnicos da ANTT e ou da Polícia Rodoviária
Federal por meio do aplicativo de celular que lê o código da tarja ou pelos
totens instalados ao longo das rodovias.
Benatti afirmou também que, no segundo semestre do ano que
vem, o RNTRC será feito para os veículos de
cargas próprias. Ele e Pedro
Lopes, ao saber da descrença de alguns presidentes de sindicatos da efetividade
do Registro para coibir a concorrência desleal e da pouca fiscalização,
disseram que os embarcadores também terão que se adequar e só contratar quem
tem o RNTRC, pois é necessária a inclusão do número do Registro no Ciot, do
contrário, ficarão sem caminhão.
Defenderam ainda que seja feito um trabalho junto aos
agentes de segurança para que haja integração das polícias e da ANTT na
fiscalização, que vai ajudar a coibir também o roubo de carga. Falaram também
do desenvolvimento de leis que cancelem os CNPJs e tomada de tomadas as
mercadorias como lacre do estabelecimento.
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