As Tais Cartas DDR que não resolvem !
Notadamente o mercado de cargas fracionadas e de alto valor
agregado, e demais empresas de outros segmentos fazem com que as empresas de
transporte suportem custos absurdos com seguro (em muitos casos superiores a
10% da sua receita bruta) com medidas de gerenciamento de riscos impostas pelas
seguradoras dos embarcadores, nas tais cartas de DDR que, na prática,
introduzem limitações e restrições às Condições Gerais do RCTR-C não previstas
na Resolução mencionada anteriormente. As exigências são draconianas e ilegais;
muitas são de cumprimento impossível. Quando acontece o sinistro, este muitas
vezes é liquidado pelo Seguro de Transporte Nacional do Embarcador (antigo RR)
que, em seguida, busca o ressarcimento contra a empresa de transporte. Como
esta não fez o seu seguro de RCTR-C, porque acreditou na “carta de DDR”, vê-se
às voltas com ações de regresso promovidas pela Seguradora do Embarcador. É um
passivo inesperado e injusto que se avoluma e que pode inviabilizar a
sobrevivência de qualquer empresa.
Isso não pode continuar. É preciso que a SUSEP retome, com
urgência, o protagonismo e o ativismo que se espera de um órgão regulador e
ponha ordem nesse terreno, em que devem prevalecer os princípios da confiança,
da boa fé e da razoabilidade, em relações marcadas pela transparência e pelo
equilíbrio.
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