As Tais Cartas DDR que não resolvem !

Notadamente o mercado de cargas fracionadas e de alto valor agregado, e demais empresas de outros segmentos fazem com que as empresas de transporte suportem custos absurdos com seguro (em muitos casos superiores a 10% da sua receita bruta) com medidas de gerenciamento de riscos impostas pelas seguradoras dos embarcadores, nas tais cartas de DDR que, na prática, introduzem limitações e restrições às Condições Gerais do RCTR-C não previstas na Resolução mencionada anteriormente. As exigências são draconianas e ilegais; muitas são de cumprimento impossível. Quando acontece o sinistro, este muitas vezes é liquidado pelo Seguro de Transporte Nacional do Embarcador (antigo RR) que, em seguida, busca o ressarcimento contra a empresa de transporte. Como esta não fez o seu seguro de RCTR-C, porque acreditou na “carta de DDR”, vê-se às voltas com ações de regresso promovidas pela Seguradora do Embarcador. É um passivo inesperado e injusto que se avoluma e que pode inviabilizar a sobrevivência de qualquer empresa.
Isso não pode continuar. É preciso que a SUSEP retome, com urgência, o protagonismo e o ativismo que se espera de um órgão regulador e ponha ordem nesse terreno, em que devem prevalecer os princípios da confiança, da boa fé e da razoabilidade, em relações marcadas pela transparência e pelo equilíbrio.

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