O assunto é regulado pela Resolução CONTRAN 290/08. Esta Resolução determina que as indicações da plaqueta ou etiqueta resistente ao tempo devem ser inscritas em fundo claro ou escuro, adotados caracteres alfanuméricos contrastantes, com altura não inferior a 3 milímetros. No caso dos veículos de carga, a inscrição deve ser feita tanto na coluna como na superfície interna ou na borda e qualquer porta, assim como na parte inferior do assento ou ainda no painel de instrumentos. Já nos reboques, semirreboques e implementos montados sobre chassi, a inscrição será sempre feita na parte externa da carroçaria ou implemento, em sua lateral direita. A responsabilidade pela inscrição é sempre do fabricante ou implementador. Foi prevista apenas uma exceção, para os veículos que não tinham plaqueta antes da Resolução. Neste caso, caberia ao proprietário providenciar, no prazo de 120 dias, a inscrição dos dados por meio de pintura resistente ao tempo na cor amarela sobre fundo preto e a...
Gostei da sua ideia...
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Grato pela atenção.
Nivaldo Silva