3ª Placa ou Faixa Ouro !
O D.O.U. do dia 30 de junho publica a Deliberação CONTRAN nº
149, de 28 de junho de 2016, que torna facultativo o uso do Dispositivo
Auxiliar de Identificação Veicular, mais conhecido como “3ª Placa” ou “Faixa
Ouro”, alterando o disposto na Resolução nº 370, de 10/12/2010, que criou o
referido dispositivo.
É importante lembrar que, desde dezembro de 2010 quando essa
“3ª Placa” foi criada, a NTC & Logística, embasada em estudos técnicos de
suas Assessorias que apontavam inconsistências no plano legal, desnecessidade
sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, posicionou-se
radicalmente contrária à norma, liderando ações junto às autoridades e ao
próprio Ministro da área governamental responsável, bem como pleiteando o apoio
de parlamentares aliados ao nosso setor, para revogação dessa medida. Essas
ações tiveram êxito em 2011 quando a norma foi suspensa e, novamente e com
maior ímpeto, desde dezembro último quando fomos surpreendidos com a reedição
da Resolução sem novos fatos que justificassem o ato.
Assim, para finalizar e deixar claro, a Resolução nº 370/10
– CONTRAN continua em vigor, ou seja, a “3ª Placa” continua existindo, porém,
seu uso é facultativo para qualquer veículo de carga. A decisão de usá-la ou
não fica a critério de cada transportador.
FONTE: SETCESP
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