3ª Placa ou Faixa Ouro !




O D.O.U. do dia 30 de junho publica a Deliberação CONTRAN nº 149, de 28 de junho de 2016, que torna facultativo o uso do Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular, mais conhecido como “3ª Placa” ou “Faixa Ouro”, alterando o disposto na Resolução nº 370, de 10/12/2010, que criou o referido dispositivo.

É importante lembrar que, desde dezembro de 2010 quando essa “3ª Placa” foi criada, a NTC & Logística, embasada em estudos técnicos de suas Assessorias que apontavam inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, posicionou-se radicalmente contrária à norma, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável, bem como pleiteando o apoio de parlamentares aliados ao nosso setor, para revogação dessa medida. Essas ações tiveram êxito em 2011 quando a norma foi suspensa e, novamente e com maior ímpeto, desde dezembro último quando fomos surpreendidos com a reedição da Resolução sem novos fatos que justificassem o ato.


Assim, para finalizar e deixar claro, a Resolução nº 370/10 – CONTRAN continua em vigor, ou seja, a “3ª Placa” continua existindo, porém, seu uso é facultativo para qualquer veículo de carga. A decisão de usá-la ou não fica a critério de cada transportador.

FONTE: SETCESP

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