Detran SP recebe indicação de condutor infrator pela Internet
Olá amigos do transporte e logística, vou fugir um pouco dos temas habituais pois a noticia vinculada pela SETCESP e de grande importância para todos condutores de veículos automotores, vejam abaixo:
FONTE: SETECESP
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP)
disponibilizou no seu site www.detran.sp.gov.br uma ferramenta na qual o
motorista poderá indicar o real condutor da multa recebida e acompanhar o
andamento da análise do recurso.
O sistema é válido apenas para indicar condutores
responsáveis por infrações de trânsito registradas pelo Detran-SP por meio de
fiscalizações realizadas pela Polícia Militar no perímetro urbano. Nas
estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal
(PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
A multa de trânsito é sempre vinculada ao cadastro do
veículo e cobrada do proprietário. É o proprietário do veículo quem deve
indicar os dados do condutor que sofreu a multa quando não tiver sido cometida
por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) correta. Caso contrário, o dono do veículo será considerado o
responsável pela infração e receberá os pontos.
O Detran informa que também verifica se a assinatura e a
foto do condutor indicado correspondem ao cadastro que está no sistema quando
ele tirou a habilitação.
Se o dono do veículo enviar o recurso pelo correio ou
pessoalmente em um posto do Detran, o documento será digitalizado e inserido no
Sistema Integrado de Multas.
Como fazer
Para enviar a indicação de condutor pela internet ao
Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página
www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de
condutor”.
Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha
de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por
meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal.
O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no
local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator. O envio deve ser
feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias.
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