Detran SP recebe indicação de condutor infrator pela Internet

Olá amigos do transporte e logística, vou fugir um pouco dos temas habituais pois a noticia vinculada pela SETCESP e de grande importância para todos condutores de veículos automotores, vejam abaixo:

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) disponibilizou no seu site www.detran.sp.gov.br uma ferramenta na qual o motorista poderá indicar o real condutor da multa recebida e acompanhar o andamento da análise do recurso.

O sistema é válido apenas para indicar condutores responsáveis por infrações de trânsito registradas pelo Detran-SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar no perímetro urbano. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

A multa de trânsito é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário. É o proprietário do veículo quem deve indicar os dados do condutor que sofreu a multa quando não tiver sido cometida por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta. Caso contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos.

O Detran informa que também verifica se a assinatura e a foto do condutor indicado correspondem ao cadastro que está no sistema quando ele tirou a habilitação.

Se o dono do veículo enviar o recurso pelo correio ou pessoalmente em um posto do Detran, o documento será digitalizado e inserido no Sistema Integrado de Multas.

Como fazer

Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.

Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal.

O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator. O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias.


FONTE: SETECESP

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