Agora é pra valer, Lei do Farol Baixo Sancionada !
Foi sancionada a lei que torna obrigatório rodar em estradas
com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de
Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (24) e,
segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, em 8 de julho, que
é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os
veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para
as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as
que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
Multa e 4 pontos na CNH
O descumprimento será considerado infração média, com multa
de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro
deste ano, assim como o de outras multas.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno
(PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar
considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.
“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e
de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir
para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e,
consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
Valor das multas subirá
Também foi sancionada em abril, medidas que endurecem as
punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66%
em novembro deste ano.
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado
falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.
Veja os novos valores:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
FONTE: SETCESP
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