Obrigatoriedade do Exame Toxicológico para Motoristas
O assunto do momento é a obrigatoriedade da realização dos
exames toxicológicos a partir de 17 de abril, data em que entra em vigor o
artigo 13 da lei 13.103/15, conhecida como “Lei do Motorista”.
Entendemos que isso é uma grande evolução em nosso segmento,
pois trará segurança ainda maior para as estradas e o trânsito diário, coibindo
acidentes causados por uso de substâncias ilícitas, além de dar o
encaminhamento correto para tratamento patológico e psicológico a quem precisa,
garantindo melhora na qualidade de vida destas pessoas e suas famílias.
As empresas de transporte já vêm adotando programas de
combate ao uso de drogas e entorpecentes, conforme exigência da lei acima
citada e entendemos que tais programas devem ser suficientes para que os exames
toxicológicos sejam feitos junto às clínicas credenciadas de forma periódica e
sem a obrigatoriedade de realizá-los na admissão e/ou demissão.
Desta forma, o SETCESP apoia esta iniciativa, desde que
fique adstrita aos programas exigidos na Lei 13.103/15 e que haja também uma
infraestrutura de saúde que acolha as pessoas de forma digna e com a rapidez e
eficiência que o assunto exige quando o resultado apontar o uso de substâncias.
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