Não deixe para última hora " Recadastramento do RNTRC "
É importante lembrar a todos os transportadores que o prazo
para o recadastramento dos registros com final 2 vence vai até o dia 29 de
fevereiro e é imprescindível que não deixem para a última hora.
Como ponto de atendimento, o Sindicato pode realizar Cadastramento
de novos Transportadores; Recadastramento de Transportadores; Alteração de
dados do Transportador; Modificação da Frota (Inclusão de um veículo na frota);
Exclusão de um veículo da frota; Reimpressão do Certificado do RNTRC;
Comunicado de Extravio de Adesivo e Consultas.
Saiba quais são os documentos necessários para a obtenção ou
recadastramento do RNTRC:
Cadastramento e Recadastramento
Antes de dar início ao procedimento de cadastramento ou
recadastramento, o operador do Ponto de Atendimento deve fazer a conferência da
documentação apresentada com o fim de confirmar o atendimento de todos os
requisitos exigidos pelo Resolução ANTT nº 4.799/2015.
As procurações citadas no Guia do Transportador para
representação legal são procurações simples (instrumento particular), com firma
do transportador titular do RNTRC reconhecida. O reconhecimento de firma poderá
ser dispensado quando a procuração vir acompanhada de cópia autenticada de
documento de identidade, devendo a assinatura da procuração ser idêntica à do
documento apresentado.
Algumas informações devem ser checadas para que seja
realizado o cadastramento ou recadastramento.
a) Contatos do Transportador
Para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC e
Cooperativa de Transporte de Cargas - CTC é obrigatório o cadastramento de um
telefone e um e-mail para finalização do cadastro. Para o Transportador
Autônomo - TAC é obrigatório o cadastramento de um telefone, preferencialmente
móvel, para finalização do cadastro.
O TAC, complementarmente ao cadastro do endereço de
residência, pode cadastrar um endereço para recebimento de correspondências.
b) Endereço do Transportador
O endereço de residência do Transportador é uma informação
importante, pois, é a partir dela que se identificará qual a Entidade que
poderá fazer o seu atendimento.
Os campos de endereço não são passíveis de alteração pelas
Entidades Conveniadas. Conforme Esclarecimento Relevante SUROC nº 007/2016, em
janeiro de 2016 a ANTT atualizou as informações cadastrais de endereço dos
transportadores registrados no RNTRC, de acordo com os dados de veículos de sua
posse ou propriedade registrados junto aos DETRANs.
Dessa forma, foram incluídos até três endereços adicionais,
além do já cadastrado no RNTRC. O transportador terá liberdade para fazer a
solicitação dos procedimentos do RNTRC junto aos Pontos credenciados que
atendem a qualquer município que conste em seu cadastro.
Ainda assim, caso ocorra alteração de endereço posterior, o
Ponto poderá encaminhar solicitação à ANTT por meio de seu convênio. A
alteração será feita de acordo com os dados constantes do banco de dados da
Receita Federal do Brasil.
Para atualizar os dados de endereço junto à Receita Federal,
o Transportador Autônomo do Carga deverá proceder conforme orientações do link
abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/alteracao-de-dados-cadastrais-no-cpf
Após fazer a alteração de dados junto ao CPF da Receita
Federal do Brasil, o TAC deverá comparecer no Ponto de Atendimento para
solicitar a alteração de dados no RNTRC. O atendente do Ponto deverá
digitalizar o protocolo/comprovante fornecido no momento da solicitação de
alteração de dados do CPF, que deverá ser enviado ao e-mail rntrc@antt.gov.br.
O e-mail do Ponto Credenciado à ANTT deverá seguir o modelo
abaixo:
Título: Alteração de Endereço – TAC CPF nº xxx.xxx.xxx-xx
Comunicamos que o Transportador Autônomo de Cargas FULANO DE
TAL, titular do CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, solicitou a alteração de seus dados de
residência junto à Receita Federal do Brasil.
Segue em anexo o comprovante da solicitação feita pelo TAC.
Novos dados de endereço
Endereço (Rua, nº, Bairro)
Cidade
Estado
Cep
Dou fé de que a solicitação ora encaminhada corresponde com
fidedignidade às declarações prestadas pelo TAC à Receita Federal do Brasil, e
que a ulterior verificação de falsidade na declaração poderá sujeitar o
operador a ter seu acesso ao sistema do RNTRC suspenso.
Operador (Nome/CPF/Ponto de Atendimento)
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No caso de transportadores que efetuam sua primeira
inscrição no RNTRC, o endereço a ser cadastrado é aquele que consta no
comprovante de residência apresentado. O operador deverá exigir comprovante
válido (conta de água, luz, telefone, etc) e atualizado (até 3 meses
anteriores).
b) CPF e CNPJ ativos
Os atendentes dos Postos deverão verificar no site da
Receita Federal se o CPF e CNPJ informados estão ativos, já que o sistema não
faz essa conferencia. Para saber se o CPF está ativo, deve ser consultado em
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.
Para saber se o CNPJ está ativo, deve ser consultado em
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
c) Cadastro de Empresas com Filiais
O cadastro no RNTRC de ETC é feito sempre em nome da matriz.
É necessário informar as filiais existentes, ficando estas vinculadas ao
cadastro da matriz e utilizando o mesmo número de RNTRC.
d) Contribuição Sindical
O transportador deve apresentar comprovante de pagamento da
contribuição sindical. Para fins de inscrição e manutenção de transportadores
no RNTRC, não serão cobradas do Transportador as contribuições dos exercícios
anteriores.
Na guia de contribuição sindical e no código de barras
deverá constar o CNPJ/CPF do Transportador, no caso de ETC e CTC, deve constar
o CNPJ da matriz.
A ETC optante do SIMPLES nacional está isenta de recolher a
contribuição sindical.
No caso de ETCs que exercem o Transporte Rodoviário de
Cargas como atividade econômica secundária, é admitida a comprovação do
requisito referente à Contribuição Sindical mediante apresentação de Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana emitida em favor da entidade
representativa da sua atividade principal.
No caso de o sistema rejeitar a Guia de Recolhimento de
Contribuição Sindical apresentada, o usuário deverá encaminhar o arquivo
digitalizado da GRCSU para o e-mail rntrc@antt.gov.br, solicitando o
cadastramento da entidade em favor da qual a Guia foi emitida no sistema do
RNTRC.
e) Curso ou Experiência para Responsável Técnico e TAC
Caso o Responsável Técnico ou o TAC já esteja cadastrado no
sistema, não há necessidade de comprovação de aprovação em curso específico.
O sistema fará a consulta na base de dados do SEST/SENAT
para saber se o Responsável Técnico ou TAC foi aprovado na prova do SEST/SENAT.
Nos casos de não encontrar a informação na base de dados do SEST/SENAT, o
Responsável Técnico ou TAC não poderá ser cadastrado.
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Temporariamente, por força de liminar concedida será
admitida a comprovação de experiência dos transportadores que concluíram curso
específico ministrado pelas empresas VIVALI – EDITORA ELETRÔNICA LTDA, ESTRADA
FÁCIL ESCOLA E EDITORA ELETRÔNICA, Instituto de Desenvolvimento, Legalização e
Qualificação Profissional dos Sistema de Trânsito, Transporte Rodoviário de
Cargas e de Passageiros – IDTRANSP, FENIX - Colégio e Cursos LTDA-ME, IMPACTO -
Formação e Treinamento Profissional de Trânsito LTDA-ME e IMPACTO - Presidente
Prudente Treinamento de Trânsito e Transporte LTDA-ME.
Tanto as aprovações na prova eletrônica quanto as conclusões
dos cursos deverão ser verificadas no sistema da ANTT que receberá as
informações diretamente das escolas.
f) Veículos
O documento que deve ser apresentado para cadastramento de
veículos é o CRLV. Não são aceitos como documento do veículo CRV, nem contrato
de compra e venda.
Inicialmente deve ser verificado o exercício vigente: ano em
curso ou ano anterior e se o veículo é de categoria ALUGUEL. Deve-se verificar
ainda se o proprietário ou arrendatário do veículo é o Transportador (TAC, ETC
ou CTC) ou o cooperado (no caso de CTC). Caso o veículo possua coproprietários,
é necessário que somente um deles esteja na posse do veículo.
No caso de veículos objeto de leasing, deve aparecer no
campo proprietário do CRLV, o nome da entidade financeira e no campo de
observações, o nome do possuidor do veículo.
Em todos os casos a comprovação de propriedade ou posse do
veículo automotor de carga e de implemento rodoviário quando o Transportador ou
cooperado estiver no exercício, pleno ou não, de alguns poderes inerentes a
propriedade do veículo, estabelecidos em contrato de comodato, aluguel, arrendamento
e afins, devem estar anotados junto ao RENAVAM – Registro Nacional de Veículos
Automotores, nos termos do art. 14 da Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Destaque-se que a posse, sob qualquer titularidade tais como
comodato, fiel depositário, tutela, curatela e outras, deverão ser anotadas no
documento do veículo pelo DETRAN do estado de domicílio do veículo. Esta regra
será aplicada para todo e qualquer veículo registrado no RNTRC, seja para o
transporte nacional ou internacional.
É de responsabilidade da entidade conveniente a guarda da
cópia simples do documento CRLV no seu sistema de cadastro.
Além das informações que constam no CRLV do veículo, o
transportador deve declarar a tara do veículo ao cadastrar o veículo. É da
inteira responsabilidade do transportador o valor declarado, ficando o mesmo
ciente das consequências de prestar informação inverídica.
g) TAC-Auxiliar
O TAC pode cadastrar até dois TAC-Auxiliares vinculados ao
seu Registro. Para cadastrar um TAC-Auxiliar, é necessário que ele tenha CPF
ativo e apresente CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida. O TAC-auxiliar
pode ser vinculado a mais de um TAC e não é vinculado a nenhum veículo
específico.
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h) Cadastro de CTC
Para que as CTC possam ser cadastradas, é necessário ter
registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade
estadual, se houver.
Deve comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no
mínimo 20 cooperados, por meio da ficha matrícula prevista na legislação
específica e/ou pela certidão de sócio.
Deve comprovar a propriedade ou a posse de pelo menos um
veículo automotor em nome de cada um dos seus cooperados.
A cooperativa também pode incluir veículos de posse ou
propriedade da Cooperativa após a comprovação de posse ou propriedade de pelo
menos um veículo automotor de carga de cada um dos cooperados.
i) Atividade Econômica das Empresas e das Cooperativas
Outro requisito para cadastro de ETC e CTC é que essas
tenham o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica, que pode ser
verificado na mesma consulta ao Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral no endereço eletrônico
(http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp).
Para isso a ETC e CTC deve apresentar no campo na atividade
econômica principal ou secundária do Comprovante um dos seguintes códigos da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
Entre em contato com o SETCESP para saber mais: 11 -
2632-1008
Posto de atendimento: Rua Orlando Monteiro, nº 21, esquina
com a Rua da Gávea, 1.390, Vila Maria - São Paulo - (SP) - 02121-021
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