Estrutura obrigatórios em Pontos de Paradas que cobrarem taxas

O Ministério dos Transportes está realizando um processo de reconhecimento de pontos de parada e descanso (PPDs) para motoristas nas rodovias federais concedidas. Esses locais, para serem reconhecidos, precisarão obedecer uma série de regras previstas na portaria 944, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Uma das principais regras é que todos os PPDs precisarão ter sistema de vigilância que garanta a segurança dos caminhoneiros e dos veículos. Os gratuitos devem ter, no mínimo, sistema de monitoramento eletrônico. Aqueles que forem cobrar taxas dos seus usuários terão de ser cercados e possuir controle de acesso.

A portaria foi publicada dia 8 de junho deste ano e também estabelece uma série de condições sanitárias, de conforto e de segurança, que devem ser obedecidas pelos locais de espera e de descanso dos motoristas profissionais.

Refeições - Os locais de refeição, segundo a portaria, podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral. Os motoristas têm direito a água potável. A portaria também deixa expresso que os locais de parada devem permitir que os caminhoneiros utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento para preparo de suas refeições.

Sinalização - A portaria determina também que todo local de espera, de repouso e de descanso deve conter sinalização vertical e horizontal informando as regras de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e o pátio de manobra de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e dos ambientes para refeições. Também é exigido que esses locais tenham pavimentação, caso estejam em rodovias pavimentadas.

Segurança - É proibida a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera. Também é proibido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados.

A portaria ainda diz que as normas devem ser obedecidas também nos estabelecimentos do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas e dá um prazo de um ano – prazo este que se encerra em junho de 2016 – para todos os locais de repouso e de descanso se adequarem às regras.

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