Regulamentação para amarração de cargas no Transporte !







Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentada a amarração de cargas no País. Apesar de a regulamentação ter demorado 18 anos (ela estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997), o Contran deu ainda um bom prazo para o mercado se adaptar às novas regras. Só a partir de 1º de janeiro de 2017, que todo veículo (carroceria ou carreta) fabricado no País terá de contar com os dispositivos de amarração previsto na resolução. E os donos dos veículos que já estão em circulação e dos que forem fabricados até 31 de dezembro de 2016 terão de se adaptar até 1º de janeiro de 2018.

Entre outras coisas, a resolução diz que fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, “sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível”. Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como “cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente”.

O texto proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos em madeira ou, mesmo sendo metálicos, estejam fixados na parte de madeira da carroceria. “Nos veículos do tipo baú lonado (tipo sider), as lonas laterais não podem ser consideradas como estrutura de com tenção da carga, devendo existir pontos de amarração em número suficiente”.

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