Obrigatoriedade de curso para transporte de cargas indivisiveis
Desde julho, uma norma obriga o caminhoneiro a ter uma habilitação
especial para o transporte de cargas indivisíveis, mas a maioria não
tem e a procura pelo curso ainda é baixa. Essas cargas são, por exemplo,
turbinas enormes, transformadores, máquinas, equipamentos, pilares de concreto.
O Contran deu um ano para os caminhoneiros
fazerem o curso e se adequarem e desde julho a polícia está multando.
"O veículo será retido e o motorista autuado por falta de
documentação necessária. O veículo só é liberado por alguém com o referido
curso", afirma o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Flávio Catarucci.
O curso dura cinco dias e os caminhoneiros ficam em sala de
aula da 8h até às 18h. Para quem trabalha por conta, esse tempo de formação
fora da estrada interfere no ganho mensal. Esse seria um dos motivos para a
baixa procura.
Muitos caminhoneiros parados pela polícia acabaram
recorrendo aoSest/Senat. Os próprios instrutores tiveram que socorrer os
infratores, isso porque só quem tem o certificado do curso pode resgatar o
caminhão apreendido. "Os caminhoneiros eram parados pela fiscalização e
vinham fazer o curso. Só que isso não é do dia para a noite, por isso tivemos
de socorrer os caminhões apreendidos", afirma o instrutor André Lourenço.
Depois de se formar no curso, o caminhoneiro tira uma
segunda via da carteira de habilitação que vai constar a autorização para o
transporte da carga indivisível.
São cinco dias de curso, e as inscrições podem ser feitas no Sest/Senat.
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