Obrigatoriedade de curso para transporte de cargas indivisiveis




Desde julho, uma norma obriga o caminhoneiro a ter uma habilitação especial para o transporte de cargas indivisíveis, mas a maioria não tem e a procura pelo curso ainda é baixa. Essas cargas são, por exemplo, turbinas enormes, transformadores, máquinas, equipamentos, pilares de concreto.

O Contran deu um ano para os caminhoneiros fazerem o curso e se adequarem e desde julho a polícia está multando.  "O veículo será retido e o motorista autuado por falta de documentação necessária. O veículo só é liberado por alguém com o referido curso", afirma o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Flávio Catarucci.

O curso dura cinco dias e os caminhoneiros ficam em sala de aula da 8h até às 18h. Para quem trabalha por conta, esse tempo de formação fora da estrada interfere no ganho mensal. Esse seria um dos motivos para a baixa procura.

Muitos caminhoneiros parados pela polícia acabaram recorrendo aoSest/Senat. Os próprios instrutores tiveram que socorrer os infratores, isso porque só quem tem o certificado do curso pode resgatar o caminhão apreendido. "Os caminhoneiros eram parados pela fiscalização e vinham fazer o curso. Só que isso não é do dia para a noite, por isso tivemos de socorrer os caminhões apreendidos", afirma o instrutor André Lourenço.

Depois de se formar no curso, o caminhoneiro tira uma segunda via da carteira de habilitação que vai constar a autorização para o transporte da carga indivisível.

São cinco dias de curso, e as inscrições podem ser feitas no Sest/Senat

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