Trafegar na Faixa de Ônibus pode custar muito caro !!
Uma lei publicada no Diário Oficial da União, desta
sexta-feira (31), agrava a multa para motoristas que trafegarem em faixas
exclusivas destinadas ao transporte coletivo de passageiros. A infração, que
era leve para a faixa à direita e grave para a faixa à esquerda, passa a ser
considerada gravíssima. Com isso, a multa passa a ser de R$ 191,54 e soma sete
pontos na habilitação. Além disso, pode haver apreensão e remoção do veículo.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pela presidente Dilma Rousseff, também prevê que motoristas
profissionais, habilitados nas categorias C, D ou E, deverão fazer curso de
reciclagem ao atingirem 14 pontos em razão de infrações de trânsito no período
de um ano.
Ao concluir o curso, a pontuação será zerada. Mas o
motorista não poderá somar mais 14 pontos no período de um ano. Segundo a lei,
ainda, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de transporte
deverão ser informadas dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu
quadro funcional.
Para os condutores que não exercem atividade remunerada,
permanece o atual texto do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): ao atingir 20
pontos, o direito de dirigir fica suspenso por seis meses e, além do pagamento
das multas, é necessário realizar o curso de reciclagem.
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