Registro pela Internet de Acidentes Leves em Rodovias
Boa Noite galera do transporte, vejam esta ferramenta disponibilizada pela Policia Rodoviária
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) lançou, nesta terça-feira
(30), em Brasília (DF), a e-DAT (Declaração Eletrônica de Acidente de
Trânsito). O novo serviço permite que uma pessoa que tenha se envolvido em
algum acidente sem vítimas faça uma ocorrência pela internet. A declaração vale
para acidentes que ocorram nas rodovias federais sob a responsabilidade da PRF
e podem ser feitas em até 60 dias depois do ocorrido.
O sistema já está disponível para todo o Brasil desde
segunda-feira (29) por meio do endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente. A
ferramenta pode ser utilizada somente em casos de acidentes que envolvam até
cinco veículos, que não tenham nenhuma pessoa ferida ou morta e que não tenham
provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público.
A PRF alerta que ocorrências que envolvam vazamento de
produtos perigosos, veículos oficiais ou em casos de colisões em que há algum
crime relacionado, como embriaguez, não podem ser registradas por meio do
sistema.
O sistema é gratuito e a e-DAT será emitida em até cinco
dias úteis, após validação da PRF. Cada envolvido pode fazer sua própria
declaração e, se houver acordo entre as partes, pode ser feito um único
documento com os dados de todos os envolvidos.
Como fazer uma e-DAT
Conforme artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro, os
envolvidos em acidentes devem retirar os veículos da rodovia, para garantir a
segurança e a fluidez do tráfego.
A PRF orienta que é preciso anotar o local (BR, quilômetro e
sentido), a data e o horário da ocorrência. Fotografar os veículos e os danos,
coletar os dados de todos os envolvidos e listar eventuais testemunhas. Para
fazer uma declaração on-line é obrigatório que o usuário tenha um e-mail para a
comunicação entre o órgão e o cidadão.
A declaração eletrônica é um documento reconhecido pelos
demais órgãos e pelas seguradoras de veículos.
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