Atenção Amigos Caminhoneiros !
Já estão em vigor as novas regras para estabelecimentos que
funcionam como ponto de parada, descanso e repouso de motoristas profissionais
do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Elas tratam das condições
de conforto, de segurança, sanitárias e de repouso para os caminhoneiros. A
portaria 944 de 2015 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nessa
quinta-feira, 9 de julho, no Diário Oficial da União, e substitui a 510, que
havia entrado em vigor em abril desse ano. A pasta afirma que o novo texto
complementa e retifica o texto anterior.
Na avaliação do presidente da Abcam (Associação Brasileira
dos Caminhoneiros), José da Fonseca Lopes, as novas regras trazem poucos
avanços. Segundo ele, faltou dizer quem serão os responsáveis por esses pontos
de apoio. “O que nós precisamos é saber é quem é quem para resolver esses
problemas, se são concessionárias, postos de abastecimentos. Também ninguém
fala nada da segurança, que é o mais importante. O que eles colocam na
portaria, todos os postos de abastecimento, ou bem, ou mal, já têm”, disse
Fonseca.
O texto estabelece, por exemplo, que não podem mais ser
utilizados banheiros químicos. Os banheiros tem que ser privativos e com porta.
Deve haver um gabinete sanitário, um lavatório e um chuveiro por sexo, com água
quente e fria, a cada 20 vagas destinadas a caminhões. As condições de higiene
e conservação devem estar adequadas. O prazo para os locais que já existem
serem adequados às normas é de um ano.
Por lei, os motoristas profissionais devem ter um período de
descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, sendo que pelo menos oito
horas devem ser consecutivas. Além disso, a cada cinco horas e meia devem dar
uma pausa na direção para repousar.
FONTE: SETECESP
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