Vale Pedagio
A Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (19/5), a habilitação da
empresa Unik S.A, para o fornecimento do vale-pedágio obrigatório, em âmbito
nacional e sem caráter de exclusividade.
O vale-pedágio obrigatório é um benefício que foi criado com o objetivo
de desonerar o transportador de cargas, inscrito no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), do pagamento do pedágio.
Embarcadores ou equiparados são responsáveis pelo
pagamento antecipado de todas as tarifas das praças de pedágio da rota do
transportador, por meio da compra do vale-pedágio obrigatório com operadoras
habilitadas pela ANTT. Esse custo não pode ser embutido no valor do frete
contratado.
As concessionárias de rodovias pedagiadas
deverão adotar as providências necessárias para obedecer ao cronograma de
implantação do modelo e sistema operacional apresentados pela Unik.
Regulamentação - A Lei nº 10.561/2002
transferiu à ANTT a competência para regulamentação, coordenação, delegação,
fiscalização e aplicação das penalidades referentes ao vale-pedágio
obrigatório. A prestação desse serviço deve atender às normas da Resolução nº
2.885/2008.
Fonte: SETCESP
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