Circulação V.U.C em Salvador

Boa Tarde Amigos Soteropolitanos, atenção no comunicado abaixo para não sofrer com multas....

Os radares de Salvador passarão a notificar, a partir de 22 de junho, caminhões com medidas acima de 6,5m de comprimento e 2,2 m de largura que trafegarem em vias com restrição à circulação de veículos pesados, nos horários determinados em lei. Por esta razão, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) convoca proprietários de caminhões de padrão menor, também conhecidos como Veículos Urbanos de Carga – VUC (abaixo de 6,5m), para cadastro e vistoria obrigatórios junto ao órgão.

Horário de Restrição – O trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) do município é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados, na orla de Salvador. As ARC implicam também em não estacionar e parar, além de carga e descarga.

Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD: Av. Antonio Carlos Magalhães; Av. Barros Reis; Av. Fernandes da Cunha; Av. General Graça Lessa (Ogunjá); Av. General San Martin; Av. Heitor Dias; Av. Luis Eduardo Magalhães; Av. Luis Viana (Paralela); Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô); Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira; Rua Barão de Cotegipe; Rua do Imperador; Rua Fernandes Vieira; Rua Luis Maria; Rua Nilo Peçanha; Rua Padre Antonio De Sá; Rua Regis Pacheco; e Rua Arthur Catrambi.

FONTE: SETCEB.

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