Circulação V.U.C em Salvador
Boa Tarde Amigos Soteropolitanos, atenção no comunicado abaixo para não sofrer com multas....
Os radares de Salvador passarão a notificar, a partir de 22
de junho, caminhões com medidas acima de 6,5m de comprimento e 2,2 m de largura
que trafegarem em vias com restrição à circulação de veículos pesados, nos
horários determinados em lei. Por esta razão, a Superintendência de Trânsito de
Salvador (Transalvador) convoca proprietários de caminhões de padrão menor,
também conhecidos como Veículos Urbanos de Carga – VUC (abaixo de 6,5m), para
cadastro e vistoria obrigatórios junto ao órgão.
Horário de Restrição – O trânsito de caminhões e tratores
nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) do município é proibido nos períodos
entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira;
e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados, na orla de Salvador. As ARC
implicam também em não estacionar e parar, além de carga e descarga.
Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de
Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também
todas as vias contidas na poligonal da ZRCD: Av. Antonio Carlos Magalhães; Av.
Barros Reis; Av. Fernandes da Cunha; Av. General Graça Lessa (Ogunjá); Av.
General San Martin; Av. Heitor Dias; Av. Luis Eduardo Magalhães; Av. Luis Viana
(Paralela); Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô); Av. Otávio Mangabeira, entre
a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso à Av. Luis
Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira; Rua Barão de Cotegipe; Rua
do Imperador; Rua Fernandes Vieira; Rua Luis Maria; Rua Nilo Peçanha; Rua Padre
Antonio De Sá; Rua Regis Pacheco; e Rua Arthur Catrambi.
FONTE: SETCEB.
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