Carta DDR
Saiba mais sobre a carta DDR aqui.
O seguro de RCTR-C é obrigatório, assim como
seguro de Transportes, ambos estão previsto em decreto datado de 1966.
Entretanto, à Resolução 219/11 e a Lei
11.442/2007, informam que o seguro obrigatório de RCTR-C, pode ser contratado
pelo embarcador.
Como funciona:
– A Seguradora do embarcador, emite a apólice
de transportes e também uma apólice de RCTR-C em nome da transportadora,
cobrindo exclusivamente as cargas daquele embarcador. Esta apólice é paga pelo
embarcador e o transportador deve averbar estas cargas para a seguradora do
embarcador.
– A Seguradora que tem a apólice principal de
RCTR-C da transportadora, tem que autorizar a seguradora do embarcador a emitir
esta apólice de RCTR-C.
– Assim, tantos quantos forem os
transportadores que transportam para o embarcador, tantas quantas serão as
apólices de RCTR-C que a Seguradora do embarcador deverá emitir.
– A Seguradora do embarcador enviará ao
transportador a carta de DDR e apólice de RCTR-C, com base nestes documentos a
Seguradora que detem o seguro principal do transportador, poder excluir de suas
apólices as cargas pertencentes aquele embarcador.
As normas para concessão da DDR, no seguro de
RCTR-C estão previstas na:
– Lei 11.442, de 2007, artigo 13, Inciso I
– Resolução CNSP 219, de 2011, Capítulo XI, Artigo 20.
– Resolução CNSP 219, de 2011, Capítulo XI, Artigo 20.
FONTE: http://www.segurotransportes.net/
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